Direito de Família Outubro de 2026 5 min de leitura

Pensão alimentícia: quem tem direito, como é calculada e o que fazer quando não é paga

Você tem direito à pensão e não está recebendo? Ou vai pedir pensão e não sabe quanto pedir? A pensão alimentícia é um dos assuntos que mais geram dúvida no Direito de Família — e também um dos que mais geram prejuízo quando a pessoa demora a agir. Este guia explica, em linguagem simples, quem tem direito, como o valor é calculado e o que fazer quando os repasses param.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Apesar do nome, a pensão não é só para filhos. Podem pedir alimentos:

  • Filhos — o caso mais comum, até a maioridade (e além, se estiverem cursando faculdade, conforme o caso);
  • Cônjuge ou companheiro — em divórcios, quando um precisa de auxílio e o outro tem condições;
  • Pais — idosos que necessitam de apoio dos filhos;
  • Entre irmãos — em situações de necessidade, na forma da lei.

O princípio é simples: quem precisa tem direito de receber de quem pode pagar.

Como o valor da pensão é calculado?

Não existe tabela fixa. O juiz usa o chamado binômio necessidade-possibilidade:

  • Necessidade — quanto quem recebe precisa: alimentação, moradia, escola, saúde, transporte;
  • Possibilidade — quanto quem paga pode contribuir sem se desmantelar.

Na prática, quando há emprego formal, a pensão costuma ficar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do pagador — mas cada caso é analisado individualmente. Quem trabalha por conta própria, autônomo ou informal também pode ser obrigado a pagar: o juiz estima a renda pelo padrão de vida, movimentação bancária e outros indícios.

E se o pagador estiver desempregado?

Desemprego não zera a obrigação. O valor pode ser fixado com base em salários anteriores ou no salário mínimo, e revisto quando a situação mudar de verdade.

Pensão atrasada: o que fazer

Essa é a parte que mais gente ignora — e onde mais se perde dinheiro. Quem não recebe a pensão tem caminhos rápidos na Justiça:

  • Execução de alimentos — permite descontar direto no salário do devedor, bloquear valores na conta e até penhorar bens;
  • Prisão civil — o devedor de pensão pode ser preso por até 3 meses se não justificar o não pagamento das 3 últimas parcelas (é prisão civil, não criminal);
  • Negativação — a dívida de pensão pode levar o nome do devedor ao SPC/SERASA;
  • Cancelamento da CNH — em alguns casos, o juiz pode suspender a carteira de motorista do devedor insistente.

Importante: a pensão atrasada cobra juros e correção, e a dívida não desaparece com o tempo. Quanto antes entrar com a execução, maior a chance de receber.

Posso aumentar ou reduzir o valor depois?

Sim. A pensão pode ser revisada a qualquer momento: aumenta se a necessidade do filho cresce (nova escola, saúde) ou se a renda do pagador melhora; diminui se a renda dele cai de forma comprovada. O que não pode é simplesmente parar de pagar por conta própria — isso gera dívida, prisão e negativação.

Perguntas frequentes

1. A mãe também é obrigada a pagar pensão? Sim. A obrigação é de ambos os pais, na proporção dos rendimentos de cada um. A pensão não é "do pai": é do filho.

2. Quando o filho completa 18 anos, a pensão acaba automaticamente? Não. É preciso pedir a exoneração na Justiça — e, se o filho estiver na faculdade, a pensão pode continuar.

3. Posso pedir pensão sem estar casado ou em união estável? Sim. Para os filhos, o vínculo dos pais não importa — basta comprovar a paternidade ou maternidade.

4. O devedor disse que "não tem nada no nome". Perdi o direito? Não. A Justiça tem meios de localizar rendas, contas e bens — inclusive empregos informais.

5. Quanto custa uma ação de pensão? Depende do caso. Na primeira conversa, alinhamos honorários e o caminho mais rápido — sem compromisso.

Está vivendo isso agora?

Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Conte sua situação e receba uma orientação clara, sem compromisso.

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