Direito do Consumidor Outubro de 2026 5 min de leitura

Queda de energia queimou sua geladeira ou TV? Como ser ressarcido pela concessionária

A luz oscila, volta, cai de novo — e quando você percebe, a geladeira, a TV ou o ar-condicionado queimaram. Esse prejuízo não é seu para absorver: a concessionária de energia responde pelos danos causados a equipamentos por problemas na rede. Este guia mostra como pedir o ressarcimento administrativo (rápido e gratuito) e quando vale entrar na Justiça — com um caso real decidido no RN.

Por que a concessionária responde

O fornecimento de energia é serviço essencial contínuo. Oscilações, picos e interrupções fora dos padrões técnicos configuram falha na prestação do serviço, e o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor (art. 14 do CDC) — não é preciso provar culpa da empresa, basta o dano e o nexo com o serviço. A própria ANEEL regulamenta o ressarcimento de danos elétricos na Resolução Normativa 1.000/2021.

Caso real no RN

Em outubro de 2025, o Juizado Especial da Comarca de João Câmara condenou a Cosern a pagar R$ 2.450 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma moradora da zona rural de Touros, cujos eletrodomésticos queimaram em razão de oscilações diárias de energia. Provas decisivas: fotos do medidor mostrando variação de tensão (de 012 a 502) e os comprovantes de compra dos aparelhos (TJRN, notícia de 13/10/2025). Ou seja: documentar é metade da vitória.

Passo 1 — Ressarcimento administrativo (gratuito, até 5 anos)

Pela Resolução ANEEL 1.000/2021, o consumidor pode pedir o ressarcimento direto à distribuidora:

  • Prazo para pedir: até 5 anos da data provável do dano — mas pedindo em até 90 dias o processo é mais simples (dispensa nota fiscal e laudo);
  • Como pedir: pelos canais da distribuidora (app, site, 116) informando data/hora do incidente, descrição, marca e modelo dos aparelhos;
  • Prazos da distribuidora: vistoria em até 10 dias (1 dia para geladeira e equipamentos essenciais), resposta em até 15 dias (30 se o pedido for após 90 dias) e pagamento do ressarcimento em até 20 dias após o deferimento;
  • Formas de ressarcimento: pagamento em dinheiro (valor de equipamento novo equivalente), conserto ou substituição.

Documentos que fortalecem o pedido: fotos do equipamento danificado, fotos do medidor (se houver oscilação visível), comprovante de compra, e registro prévio das quedas de energia (protocolos de reclamação).

Passo 2 — Quando ir à Justiça

O caminho judicial vale quando:

  • A concessionária nega ou ignora o pedido administrativo;
  • O valor oferecido não cobre o prejuízo real;
  • Houve danos morais — por exemplo, perda de alimentos na geladeira, equipamento de trabalho queimado, ou omissão reiterada diante de reclamações (como no caso de Touros, em que a moradora havia reclamado várias vezes sem solução);
  • Você quer juros e correção sobre o prejuízo, que o processo administrativo não paga.

No Juizado Especial Cível, causas até 20 salários mínimos não exigem advogado — mas a orientação jurídica muda o resultado: define provas, enquadra o dano moral e evita erro no pedido.

Checklist do que fazer no dia em que queimar

  • 1. Não descarte o aparelho — a vistoria precisa do equipamento;
  • 2. Fotografe tudo — aparelho, medidor, e o cenário;
  • 3. Registre a falta de energia com a Cosern (guarde o protocolo);
  • 4. Peça o ressarcimento em até 90 dias — processo simplificado;
  • 5. Guarde notas e protocolos — são a prova do nexo.

Perguntas frequentes

1. A Cosern alegou "tempo bom" ou "raio". Perdi o direito? Nem sempre. Evento climático extremo pode ser fortuito externo (excludente), mas oscilações recorrentes e falhas conhecidas da rede local não se encaixam nisso — e a empresa que já sabia do problema e não resolveu responde pelo dano.

2. Perdi os alimentos da geladeira. Isso entra no pedido? Sim — é dano material (documente com fotos e notas) e, conforme o caso, compõe o dano moral pela violação da dignidade alimentar.

3. Já faz mais de 90 dias que queimou. Ainda dá tempo? Sim: o prazo administrativo é de até 5 anos. Depois de 90 dias, a distribuidora pode exigir nota fiscal e laudo técnico, e o prazo de resposta é de 30 dias — mas o direito continua.

4. O aparelho estava na garantia da loja. Quem responde? Pela causa do dano: se a queima veio da rede elétrica, a responsável é a concessionária — e o ressarcimento dela não impede o uso da garantia para outros defeitos.

5. Vale a pena entrar na Justiça por uma TV? Para o dano material puro, o processo administrativo costuma resolver. A Justiça compensa quando há omissão da empresa, danos morais ou recusa de ressarcimento — e custos processuais baixos no Juizado tornam viável.

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