A luz oscila, volta, cai de novo — e quando você percebe, a geladeira, a TV ou o ar-condicionado queimaram. Esse prejuízo não é seu para absorver: a concessionária de energia responde pelos danos causados a equipamentos por problemas na rede. Este guia mostra como pedir o ressarcimento administrativo (rápido e gratuito) e quando vale entrar na Justiça — com um caso real decidido no RN.
O fornecimento de energia é serviço essencial contínuo. Oscilações, picos e interrupções fora dos padrões técnicos configuram falha na prestação do serviço, e o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor (art. 14 do CDC) — não é preciso provar culpa da empresa, basta o dano e o nexo com o serviço. A própria ANEEL regulamenta o ressarcimento de danos elétricos na Resolução Normativa 1.000/2021.
Em outubro de 2025, o Juizado Especial da Comarca de João Câmara condenou a Cosern a pagar R$ 2.450 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma moradora da zona rural de Touros, cujos eletrodomésticos queimaram em razão de oscilações diárias de energia. Provas decisivas: fotos do medidor mostrando variação de tensão (de 012 a 502) e os comprovantes de compra dos aparelhos (TJRN, notícia de 13/10/2025). Ou seja: documentar é metade da vitória.
Pela Resolução ANEEL 1.000/2021, o consumidor pode pedir o ressarcimento direto à distribuidora:
Documentos que fortalecem o pedido: fotos do equipamento danificado, fotos do medidor (se houver oscilação visível), comprovante de compra, e registro prévio das quedas de energia (protocolos de reclamação).
O caminho judicial vale quando:
No Juizado Especial Cível, causas até 20 salários mínimos não exigem advogado — mas a orientação jurídica muda o resultado: define provas, enquadra o dano moral e evita erro no pedido.
1. A Cosern alegou "tempo bom" ou "raio". Perdi o direito? Nem sempre. Evento climático extremo pode ser fortuito externo (excludente), mas oscilações recorrentes e falhas conhecidas da rede local não se encaixam nisso — e a empresa que já sabia do problema e não resolveu responde pelo dano.
2. Perdi os alimentos da geladeira. Isso entra no pedido? Sim — é dano material (documente com fotos e notas) e, conforme o caso, compõe o dano moral pela violação da dignidade alimentar.
3. Já faz mais de 90 dias que queimou. Ainda dá tempo? Sim: o prazo administrativo é de até 5 anos. Depois de 90 dias, a distribuidora pode exigir nota fiscal e laudo técnico, e o prazo de resposta é de 30 dias — mas o direito continua.
4. O aparelho estava na garantia da loja. Quem responde? Pela causa do dano: se a queima veio da rede elétrica, a responsável é a concessionária — e o ressarcimento dela não impede o uso da garantia para outros defeitos.
5. Vale a pena entrar na Justiça por uma TV? Para o dano material puro, o processo administrativo costuma resolver. A Justiça compensa quando há omissão da empresa, danos morais ou recusa de ressarcimento — e custos processuais baixos no Juizado tornam viável.
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Conte sua situação e receba uma orientação clara, sem compromisso.
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